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25/10/2018 - STJ: Lei de Parcelamento Urbano não pode ser invocada para reduzir área a ser recuperada (Porto Belo/SC)
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a um recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para determinar o respeito ao limite de 50 metros de Área de Preservação Permanente (APP) na recuperação de uma região de mata atlântica ocupada de forma ilegal em Porto Belo (SC)
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04/10/2011 - TRF5: Moradores de João Pessoa conquistam direito à moradia
Ibama foi impedido de demolir aglomerados de casas em área de preservação ambiental
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